quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Cidadania nos anos 1950: sindicatos e legislação trabalhista


Cidadania nos anos 1950: sindicatos e legislação trabalhista
Carteira de trabalho nº1, de 30 de julho de 1952.Quando, em 1950, Vargas foi eleito presidente da República, forças antigetulistas que contavam com uma vitória certa acusaram o povo de não saber votar. Mas o povo sabia exatamente o que fazia e, por isso, cantou a volta de "Gegê" em várias marchinhas do carnaval de 1951. Candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Vargas utilizou-se da popularidade que havia conquistado durante seu primeiro governo, ligando seu nome ao avanço da industrialização e da legislação trabalhista no Brasil. Em sua campanha, por exemplo, prometeu o aumento do salário mínimo e a extensão da legislação trabalhista ao campo, o que deve ter criado muitas expectativas entre os trabalhadores.
Comício pela elevação do salário mínimo. s.l., 1954.Mas o segundo governo Vargas, transcorrido sob regime democrático, frustrou em boa parte tais expectativas. Foi um período de alta do custo de vida, embora igualmente de liberalização do movimento sindical. Por isso, houve greves, ao contrário dos anos 1930-1940, quando elas chegaram a ser proibidas. A mais importante foi chamada "greve dos 300 mil", e ocorreu em São Paulo. Portanto, a partir do segundo governo Vargas, os trabalhadores se rearticularam, reivindicando aumento de salário e lutando pela expansão dos direitos trabalhistas, aos quais Vargas estava politicamente vinculado.
Carteira de trabalho nº1, de 30 de julho de 1952.É importante registrar que antes de Vargas chegar ao poder, com a Revolução de 1930, já havia lutas de trabalhadores, debates no Congresso e inclusive algumas leis que regulamentavam o mercado de trabalho. O que tornou seu nome tão especial nessa área foi o fato de, entre 1930 e 1945, não só ter aumentado muito o número de leis trabalhistas, mas também terem sido estabelecidos mecanismos que garantiam sua real implementação e fiscalização. O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de 1930, e a Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, são os melhores exemplos de que o Estado passava a intervir na economia e na sociedade, com destaque para as questões das relações de trabalho. Foi realmente ampla a intervenção do Estado, marcada pela centralização política, pelo nacionalismo e, sobretudo durante o Estado Novo (1937-1945), pelo autoritarismo. Correndo o risco de simplificação, é possível dizer que no campo do trabalho o nome de Vargas se associou:
  • à legislação trabalhista, isto é, à legislação voltada para a regulamentação das condições de trabalho dos que se encontravam ativos no mercado, o que envolvia questões como horário de trabalho, trabalho de menores e mulheres, férias, Carteira de Trabalho etc.;

  • à legislação previdenciária, ou seja, às leis que atingiam os trabalhadores que haviam deixado o mercado de trabalho, mas que precisavam ser mantidos como consumidores, bem como suas famílias, quer por razões econômicas, quer por razões sociais, como na época já se sabia. Foram os Institutos de Aposentadoria e Pensões, os famosos IAPs, que materializaram tal intervenção de maneira mais visível e duradoura;

  • à legislação sindical, que estabelecia que as organizações de classe de "empregados e empregadores", usando a terminologia que seria consagrada, deveriam ser interlocutores legais e legítimos no mercado de trabalho. Os sindicatos teriam o monopólio da representação de sua categoria (a unicidade), podendo negociar acordos coletivos. Por isso, deveriam ser reconhecidos pelo Estado (e também por ele tutelados), o que lhes garantia a cobrança do "imposto sindical", quer dizer, de uma contribuição, independentemente de o trabalhador ser ou não filiado ao sindicato;

  • à instituição da Justiça do Trabalho, uma justiça especial, pelo tipo de matéria que julga (um direito coletivo), bem como por, na época, estar vinculada ao Poder Executivo, isto é, ao novo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Toda essa ampla legislação significou um aumento do número de pessoas beneficiadas e também um aumento dos benefícios trabalhistas então existentes. Porém, devido às resistências dos proprietários rurais, dela estavam excluídos os trabalhadores do campo, que foram, até a década de 1960, a maioria dos trabalhadores do Brasil. Mesmo não atingindo diretamente o trabalhador rural, essas leis do trabalho tiveram grande importância para a população do país em geral, especialmente porque foram amplamente divulgadas pelos mais modernos meios de comunicação, tornando-se objeto de uma maciça e bem cuidada propaganda.
O outro lado dessa história é que, durante o primeiro governo Vargas, especialmente após 1935, com o combate ao comunismo, e durante o Estado Novo, quando os direitos políticos foram suprimidos, a repressão se abateu violentamente sobre todos aqueles que se opuseram ao regime. Dessa forma, a política varguista acabou por combinar a aplicação de leis sociais e trabalhistas a um rígido controle sobre os trabalhadores e seus sindicatos. Devido a esse contexto, o real avanço ocorrido no campo dos direitos sociais não colaborou para um processo de democratização do país.
Essa situação só começou a se alterar nos anos 1950, com a volta do Estado de Direito e do próprio Vargas ao poder. Foi então que o movimento sindical se rearticulou e passou a atuar como um ator político, valendo-se de sua força eleitoral, das leis de proteção ao trabalho, da possibilidade de fazer greves e da própria Justiça do Trabalho, para lutar pela ampliação de todos os seus direitos: sociais, políticos e civis. Essa é uma das razões que tornam a República de 1945-1964 e, nela, o segundo governo Vargas, um momento especial do processo de expansão da cidadania no Brasil.

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